Mundo do Trabalho
Conceitos Básicos
Origem. Et. A palavra "mundo" vem do latim mundus "limpo, puro, organizado, elegante" ou do grego antigo kósmos (κόσμος) "ordem, organização, harmonia". Já a palavra "trabalho" vem do latim tripalium, termo formado pela junção dos elementos tri "três" e palum "madeira". Tripalium era o nome de um instrumento de tortura comum em tempos remotos na região europeia, dando ao termo "trabalhar", originalmente, o significado de "ser torturado". Naquele contexto originário, sendo voltado aos que não podiam pagar impostos, os pobres e escravos, o termo que remetia à tortura passou a também significar, por extensão, as atividades físicas produtivas realizadas pelos despossuídos. Com o passar dos séculos a palavra foi ganhando o sentido de "fazer uma atividade produtiva penosa, exaustiva, difícil", até chegar à noção de "aplicação de forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim".
Definição
Trata-se da totalidade complexa e abrangente de fenômenos, ambientes, relações e fatores que englobam a atividade humana do trabalho. É um mundo inteiro que passa a existir a partir das relações e atividades de trabalho e que, ao mesmo tempo, organiza tais relações e atividades. Em outras palavras, é a dimensão da vida social criada pelas atividades materiais, produtivas e os processos sociais inerentes à realização de um trabalho, que lhe conferem significado no tempo e no espaço.
O mundo do trabalho compreende, além da função laboral no sentido estrito, o lugar natural e social em que se realiza a atividade de trabalho, as prescrições e as normas que regulam as relações nessa atividade, os produtos e resultados advindos dessas relações, os discursos intercambiados nesse processo, os conhecimentos, as técnicas e as tecnologias que sustentam o desenvolvimento da atividade do trabalho, as culturas, as identidades, as subjetividades e as relações de comunicação constituídas no processo dialético e dinâmico dessa atividade. O conceito de mundo do trabalho é, portanto, mais amplo que a noção de mercado de trabalho ou de mercado de empregos, pois além de conter tais fenômenos circunstanciais em si, extrapola seu sentido para toda e qualquer atividade humana, remunerada ou não, que desvele e transforme intencionalmente a natureza, sendo também capaz de revelar por inteiro a própria sociedade.
No contexto das políticas educacionais, os enunciados presentes no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), no seu Art. 1º, Parágrafo 2º, definem que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. Isto significa que o processo educacional realizado nas escolas brasileiras deve ser integrado ao contexto concreto da atuação humana na produção da própria vida, seja no âmbito da existência natural ou social.
Palavras relacionadas:
Mercado de Trabalho
Direito à Educação
Direito ao Trabalho
Para saber mais:
Precarização e adoecimento no Mundo do Trabalho
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Capítulo III - da Educação Profissional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.
ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho. Campinas, Boitempo, 2000. 3ª edição.
FIGARO, R. O mundo do trabalho e as organizações: abordagens discursivas de diferentes significados.
LUKÄCS, G. As bases ontológicas do pensamento e da atividade do homem. Temas de Ciências Humanas. São Paulo, n. 4, p. 1-5, 1978.