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Cidadania

Formação Humana

Origem. Et. Qualidade de cidadão ou cidadã. Do latim civilitas, da raiz civitas "cidade", nasce e se afirma com a polis grega (πόλις, "Cidade-Estado", entre os séculos VIII e VII a. C.), remetendo à condição de pertencimento de um indivíduo (politikós) a um Estado, garantidos os seus direitos e deveres, bem como à sua participação ativa nas questões públicas e no poder. No Brasil, o termo retoma centralidade enquanto valor social após o fim da Ditadura Militar (1964-1985).

Definição

Trata-se de um termo, desde as suas origens, fundamentalmente associado à vida em sociedade. Significa em última instância o direito à vida em seu sentido pleno.​ Implica, para tanto, a construção coletiva do que seja a vida em plenitude: desde a luta pelo atendimento de necessidades básicas (alimentação, moradia, saúde, educação, mobilidade) até a discussão ética do papel da humanidade no universo.

De modo concreto, expressa-se na participação política e no conjunto de direitos e obrigações efetivas dos membros de uma sociedade numa determinada ordem político-jurídica. Coloca-se como um fenômeno histórico, pois se modifica a partir dos processos pelos quais os direitos são reivindicados, formulados e transformados. Assim, deve ser compreendida tanto em sua dimensão jurídica (formal), indicando os direitos e os deveres que alcançam o indivíduo enquanto pertencente a um Estado; como na sociológica (substantiva), apontando o reconhecimento social que o indivíduo alcança enquanto participante ativo do que é público e da ordenação do poder estatal.

Cidadania significa mais que a ostentação daqueles direitos passivamente herdados pelo simples fato de se viver sob uma determinada jurisdição territorial. Também vai além da manifestação de patriotismo ou lealdade a um Estado-Nação. Refere-se, sobretudo, à responsabilidade com a vida em comum e as coisas públicas, à faculdade presente e futura de influenciar políticas que ampliem as liberdades e garantias de todas as pessoas, ao atuar voluntário para o bem comum.

Define-se que o exercício da cidadania somente é viável quando há observância aos direitos humanos em seus diferentes âmbitos: civil, político e social. Fundamental, por consequência, é a educação para a consciência da dimensão ética e social do ser humano, de seus direitos e deveres, de sua igualdade em meio aos diferentes. Necessária é a educação para a aprendizagem do trabalho e da cidadania, visto que a LDB (Lei nº 9.394/1996), reforçando o estabelecido pela Constituição Federal, declara em seu Art. 2º que: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Palavras relacionadas:

Direitos Humanos

Inclusão Social

Para saber mais:

MEC: Cidadania

Referências Bibliográficas

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

LIMA, M. E.; JÚNIOR, A. S. M.; BRZEZINSKI, I. Cidadania: sentidos e significados. Educere - Anais do XIII Congresso Nacional de Educação, PUCPR, p. 2482-2494, ago. 2017.

MANZINI-COURE, M. L. O que é Cidadania? Coleção Primeiros Passos. 3ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994. 

TONET, I. Educar para a cidadania ou para a liberdade? Perspectiva, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 469-484, jan. 2005.

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