Cidadania
Formação Humana
Origem. Et. Qualidade de cidadão ou cidadã. Do latim civilitas, da raiz civitas "cidade", nasce e se afirma com a polis grega (πόλις, "Cidade-Estado", entre os séculos VIII e VII a. C.), remetendo à condição de pertencimento de um indivíduo (politikós) a um Estado, garantidos os seus direitos e deveres, bem como à sua participação ativa nas questões públicas e no poder. No Brasil, o termo retoma centralidade enquanto valor social após o fim da Ditadura Militar (1964-1985).
Definição
Trata-se de um termo, desde as suas origens, fundamentalmente associado à vida em sociedade. Significa em última instância o direito à vida em seu sentido pleno. Implica, para tanto, a construção coletiva do que seja a vida em plenitude: desde a luta pelo atendimento de necessidades básicas (alimentação, moradia, saúde, educação, mobilidade) até a discussão ética do papel da humanidade no universo.
De modo concreto, expressa-se na participação política e no conjunto de direitos e obrigações efetivas dos membros de uma sociedade numa determinada ordem político-jurídica. Coloca-se como um fenômeno histórico, pois se modifica a partir dos processos pelos quais os direitos são reivindicados, formulados e transformados. Assim, deve ser compreendida tanto em sua dimensão jurídica (formal), indicando os direitos e os deveres que alcançam o indivíduo enquanto pertencente a um Estado; como na sociológica (substantiva), apontando o reconhecimento social que o indivíduo alcança enquanto participante ativo do que é público e da ordenação do poder estatal.
Cidadania significa mais que a ostentação daqueles direitos passivamente herdados pelo simples fato de se viver sob uma determinada jurisdição territorial. Também vai além da manifestação de patriotismo ou lealdade a um Estado-Nação. Refere-se, sobretudo, à responsabilidade com a vida em comum e as coisas públicas, à faculdade presente e futura de influenciar políticas que ampliem as liberdades e garantias de todas as pessoas, ao atuar voluntário para o bem comum.
Define-se que o exercício da cidadania somente é viável quando há observância aos direitos humanos em seus diferentes âmbitos: civil, político e social. Fundamental, por consequência, é a educação para a consciência da dimensão ética e social do ser humano, de seus direitos e deveres, de sua igualdade em meio aos diferentes. Necessária é a educação para a aprendizagem do trabalho e da cidadania, visto que a LDB (Lei nº 9.394/1996), reforçando o estabelecido pela Constituição Federal, declara em seu Art. 2º que: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".